terça-feira, 18 de outubro de 2016

Meu Pesar Para As Estrelas



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Meu Pesar Para As Estrelas




Para o creme de Cristal de Estrelas
Elas querem ir para a linha de chegada,
Choque, laranja, verde e Astronomia,
Ela usava uma grande nuvem branca...




Marcha das asas da canção
Tem cítaras, Anjos feridos,
Passe o vestido na bacia de prata,
Asas douradas, finas e  abertas...




Incensários,  substâncias etéreas,
Aromas, Hikari, transparência e brilho,
Visão de  Fogo para acenar ...

Desejos e vontades interminavelmente...

Os Anjos vão para a cerimônia
De construção das almas...

Para sempre, eles vão cantar nos Astros!







Jorge Lima, 18/10/2016   -  RJ

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Petição



Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro.



















                                      ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, Inspetor de Polícia, ref.: Comissário
Inspetor, mat.: 258.076-9, Id. Func.: 2924834-5, lotado na 036ª DP - Santa Cruz, vem requerer
a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

                                      Neste termos,

                                      Pede deferimento.


                                                                                    Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2016.                          
                                                                                                                                                      

                   

domingo, 2 de outubro de 2016

Entenda como funciona Pensão Alimentícia


De acordo com a Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, porém, de acordo com os dados do IBGE, em 90% dos casos de separação matrimonial, são as mães que ficam com a guarda dos filhos. Os dados ainda apontam que a guarda compartilhada, que é tomada de decisões em conjunto entre os pais, dobrou nos últimos anos.
É bom salientar que independente de como seja feita a decisão de quem fica com os filhos menores de idade, um assunto que tem que ser tratado é a pensão alimentícia.
O artigo 5º inciso I da Constituição Federal declara que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, ou seja, a obrigação de prestação de alimentos é tanto do pai quanto da mãe. E nada mais é que um valor que deverá ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação de pagar. A quantia é determinada pelo juiz a ser atendida pelo responsável para manutenção dos filhos e/ou conjugue.
Para tomar a decisão o juiz irá analisar a existência da necessidade (quem pede) e possibilidade (quem pagará). A pensão alimentícia, geralmente, é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas, ao contrário do que muitas pessoas pensam, essas não são as únicas formas. O responsável pela pensão pode fazer um acordo para pagar de outras maneiras como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola, prover vestuário ou necessidades médicas, entre outros benefícios.


Parte inferior do formuláriÉ bom salientar que independente de como seja feita a decisão de quem fica com os filhos menores de idade, um assunto que tem que ser tratado é a pensão alimentícia.O artigo 5º inciso I da Constituição Federal declara que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, ou seja, a obrigação de prestação de alimentos é tanto do pai quanto da mãe.A nada mais é que um valor que deverá ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação de A quantia é determinada pelo juiz a ser atendida pelo responsável para manutenção dos filhos e/ou conjugue.

Além disso, de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil brasileiros, o dever de pagar a pensão alimentícia não é de exclusividade dos pais. Na ausência de um deles, o compromisso pode ser atendido por outro parente mais próximo, como irmãos, avós ou tios.
A obrigação da pensão se estenderá até que o filho atinja a maioridade, já para os maiores, até que cessem os estudos. É bom lembrar que pessoas que estejam em situações especiais podem pleitear a pensão, um exemplo é quando filhos maiores que estejam doentes ou impossibilitados de trabalhar
- Qual o valor de seu salário?
- Se o alimentante (responsável pelo pagamento) possui bens, etc.

Um ponto importante é que o desemprego não é aceito como razão para deixar de pagar a pensão alimentícia. Mesmo sem registro em carteira, o responsável pelo pagamento da pensão deve continuar pagando ou deve ingressar com ação para reduzir o valor da pensão. Lembrando que as necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a subsistência daquele que paga.

Além disso, de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil brasileiros, o dever de pagar a pensão alimentícia não é de exclusividade dos pais. Na ausência de um deles, o compromisso pode ser atendido por outro parente mais próximo, como irmãos, avós ou tios.
A obrigação da pensão se estenderá até que o filho atinja a maioridade, já para os maiores, até que cessem os estudos. É bom lembrar que pessoas que estejam em situações especiais podem pleitear a pensão, um exemplo é quando filhos maiores que estejam doentes ou impossibilitados de trabalhar.

Como é determinado o valor?
Não existe um valor ou percentual fixo, depende do caso. O juiz levará em consideração os seguintes fatores:
- Quantos filhos o devedor da pensão tem?
- Qual o valor de seu salário?
- Se o alimentante (responsável pelo pagamento) possui bens, etc.

Se o pagador trabalhar com registro em carteira, esse valor pode ser uma parte do seu salário, como 1/3 do salário, 10%, 20% ou 30%. Caso não trabalhe com registro em carteira, poderá ser fixado um valor que será corrigido todos os anos, geralmente, em porcentagem ou número de salários mínimos.

Um ponto importante é que o desemprego não é aceito como razão para deixar de pagar a pensão alimentícia. Mesmo sem registro em carteira, o responsável pelo pagamento da pensão deve continuar pagando ou deve ingressar com ação para reduzir o valor da pensão. Lembrando que as necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a subsistência daquele que paga.
Antônio Carlos - 02/10/2016   RJ