De acordo com a Constituição Federal, homens e mulheres são iguais
em direitos e deveres, porém, de acordo com os dados do IBGE, em 90% dos casos
de separação matrimonial, são as mães que ficam com a guarda dos filhos.
Os dados ainda apontam que a guarda compartilhada, que é tomada de
decisões em conjunto entre os pais, dobrou nos últimos anos.
É bom salientar que independente de como seja feita a decisão de quem fica com
os filhos menores de idade, um assunto que tem que ser tratado é a pensão
alimentícia.
O artigo 5º inciso I da Constituição Federal declara que homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, ou seja, a obrigação de prestação de
alimentos é tanto do pai quanto da mãe. E nada mais é que um valor
que deverá ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação de pagar. A
quantia é determinada pelo juiz a ser atendida pelo responsável para manutenção
dos filhos e/ou conjugue.
Para tomar a decisão o juiz irá analisar a existência da necessidade (quem pede)
e possibilidade (quem pagará). A pensão alimentícia, geralmente, é paga em
dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas, ao
contrário do que muitas pessoas pensam, essas não são as únicas formas. O
responsável pela pensão pode fazer um acordo para pagar de outras maneiras como,
por exemplo, assumir a mensalidade da escola, prover vestuário ou necessidades
médicas, entre outros benefícios.
Parte inferior do formuláriÉ bom salientar que independente de como seja feita a decisão de quem fica com
os filhos menores de idade, um assunto que tem que ser tratado é a pensão
alimentícia.O artigo 5º inciso I da Constituição Federal declara que homens
e mulheres são iguais em direitos e obrigações, ou seja, a obrigação de prestação
de alimentos é tanto do pai quanto da mãe.A nada mais é que um
valor que deverá ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação
de A quantia é determinada pelo juiz a ser atendida pelo responsável para
manutenção dos filhos e/ou conjugue.
Além
disso, de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil brasileiros,
o dever de pagar a pensão alimentícia não é de exclusividade dos pais.
Na ausência de um deles, o compromisso pode ser atendido por outro parente mais
próximo, como irmãos, avós ou tios.
A obrigação da pensão se estenderá até que o filho atinja a maioridade, já para
os maiores, até que cessem os estudos. É bom lembrar que pessoas que estejam
em situações especiais podem pleitear a pensão, um exemplo é
quando filhos maiores que estejam doentes ou impossibilitados de
trabalhar
- Qual o valor de seu salário?
- Se o alimentante (responsável pelo pagamento) possui bens, etc.
Um ponto importante é que o desemprego
não é aceito como razão para deixar de pagar a pensão alimentícia. Mesmo
sem registro em carteira, o responsável pelo pagamento da pensão deve continuar
pagando ou deve ingressar com ação para reduzir o valor da
pensão. Lembrando que as necessidades da criança devem ser supridas, sem
inviabilizar a subsistência daquele que paga.
Além disso, de acordo com a
Constituição Federal e o Código Civil brasileiros, o dever de
pagar a pensão alimentícia não é de exclusividade dos pais. Na
ausência de um deles, o compromisso pode ser atendido por outro parente mais
próximo, como irmãos, avós ou tios.
A obrigação da pensão se estenderá até que o filho atinja a maioridade, já para
os maiores, até que cessem os estudos. É bom lembrar que pessoas que estejam
em situações especiais podem pleitear a pensão, um exemplo é
quando filhos maiores que estejam doentes ou impossibilitados de
trabalhar.
Como é determinado o valor?
Não
existe um valor ou percentual fixo, depende do caso. O juiz levará em
consideração os seguintes fatores:
- Quantos filhos o devedor da pensão tem?
- Qual o valor de seu salário?
- Se o alimentante (responsável pelo pagamento) possui bens, etc.
Se o pagador trabalhar
com registro em carteira, esse valor pode ser uma parte do seu salário,
como 1/3 do salário, 10%, 20% ou 30%. Caso não trabalhe com registro em
carteira, poderá ser fixado um valor que será corrigido todos os anos,
geralmente, em porcentagem ou número de salários mínimos.
Um ponto importante é que o desemprego
não é aceito como razão para deixar de pagar a pensão alimentícia. Mesmo
sem registro em carteira, o responsável pelo pagamento da pensão deve continuar
pagando ou deve ingressar com ação para reduzir o valor da
pensão. Lembrando que as necessidades da criança devem ser supridas, sem
inviabilizar a subsistência daquele que paga.
Antônio Carlos - 02/10/2016 RJ